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Violência doméstica. Violação de proibições. Dano qualificado. Detenção e prisão preventiva. Mp. Diap de Évora

11 maio 2018

No âmbito de inquérito que corre termos na 1.ª Secção do DIAP de Évora e onde se investigam suspeitas da prática de crimes de violência doméstica, por ordem do Ministério Público, foi detido um homem de 32 anos de idade.

Presente ao juiz de instrução criminal de Évora para interrogatório e aplicação de medidas de coação e na sequência de promoção do Ministério Público, o juiz decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, por se entender verificar-se, em concreto, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação do decurso do inquérito e indiciando o arguido pela prática de um crime de violência doméstica (em que a ofendida é a mãe), um crime de violência doméstica (em que a ofendida é a ex-companheira), um crime de violação de proibições determinadas por sentença criminal e de um crime de dano qualificado.

O arguido havia já sido condenado por sentença de 25 de Outubro de 2017, transitada em julgado, pela prática de um crime de violência doméstica na pena de dois anos e sete meses de prisão, suspensa na sua execução e, além do mais, na pena acessória de proibição de contactar com a ofendida, por qualquer meio, de proibição de permanência na residência onde habita a ofendida e no seu local de trabalho, sendo o cumprimento fiscalizado através de meios técnicos de controlo à distância que, o arguido terá violado repetidamente.

O Ministério Público é coadjuvado pela PSP de Évora.