Abuso sexual de crianças; Pornografia de menores; importunação sexual. MP. Juízo Central Criminal de Évora
Por acórdão de 19 de Junho de 2023, o Juízo Central Criminal de Évora condenou um homem de 53 anos de idade, funcionário em estabelecimento de ensino, em Évora, na pena única de sete anos de prisão e na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores pelo período de 13 anos e 6 meses, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, cinco crimes de pornografia de menores e cinco crimes de importunação sexual.
O tribunal coletivo condenou ainda o arguido no pagamento de indemnização às vítimas, que arbitrou oficiosamente, em montantes que oscilaram entre os € 1.000,00 e os € 3.500,00.
Os factos ocorreram entre 2018 e 2022. O tribunal considerou provado que, em várias ocasiões, no interior do estabelecimento de ensino, por um lado, e com recurso às redes sociais, por outro, o arguido, tocou e acariciou os corpos das crianças/jovens compelindo-as a suportar contactos físicos sexualizados, perturbando-as e persuadindo-as a efetuar videochamadas e a remeter-lhe fotografias e/ou vídeos em que estivessem nuas ou a praticar atos sexuais.
Ficou, igualmente, provado que o arguido agiu sempre forma livre, voluntária e consciente, para sua satisfação sexual, e que o fez com a consciência de que as vítimas eram menores de idade, de que ofendia os respetivos sentimentos de pudor, intimidade e liberdade sexual, sabendo que punha em causa o seu são desenvolvimento da consciência sexual, e que interrompia o percurso normativo do seu desenvolvimento psicossexual.
O tribunal, considerando os factos dados como provados e a condenação aplicada, entendeu que as exigências de natureza cautelar que justificaram a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva se mantêm, decidiu-se pela manutenção do arguido em prisão preventiva enquanto se aguarda o trânsito em julgado da decisão.
A investigação - muito dificultada pela normalização, por parte de alguns setores da comunidade, dos comportamentos do arguido - foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 2ª secção do DIAP de Évora, no âmbito do qual foram ouvidos mais de uma centena de jovens.
NUIPC 113/22.8T9EVR