Associação criminosa. Burlas qualificadas. Branqueamento. Falsificações. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora

DIAP regional Evora

No âmbito de inquérito dirigido pelo DIAP Regional de Évora, o Ministério Público deduziu acusação contra 20 pessoas singulares de várias nacionalidades, imputando-lhes a prática de factos suscetíveis de integrar os crimes de associação criminosa, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documentos e falsas declarações.

De acordo com a acusação, entre dezembro de 2015 e, pelo menos, 25 de junho de 2024, os arguidos constituíram e desenvolveram uma organização criminosa transnacional responsável por um sofisticado esquema de obtenção de financiamentos bancários com recurso a documentação falsificada.

Os factos imputados abrangem mais de três centenas de pedidos de crédito à habitação, de valor superior a quarenta e um milhões e oitocentos mil euros, obtidos junto de diversas instituições bancárias nacionais, todos alcançados com documentação forjada.

O modus operandi» da organização consistiu na criação e manipulação em “larga escala” de recibos de vencimento, extratos bancários, declarações anuais de rendimento e declarações de entidades patronais, tudo com aparente origem no Reino Unido, o que lhes permitiu simular, junto das entidades bancárias portuguesas, situações patrimoniais e profissionais falsamente superiores à realidade, induzindo-as em erro e levando-as a conceder créditos de forma incondicional, essencialmente a cidadãos estrangeiros sem rendimentos ou património conhecido, subvertendo o normal funcionamento do sistema bancário.

Neste âmbito, a acusação identificou diversas situações de incumprimento definitivo no pagamento das prestações dos créditos, sendo de prever que o número possa aumentar.

No total terão sido adquiridos por esta forma, pelo menos, 284 imóveis na zona do Algarve, no valor de vários milhões de euros.

Os lideres da organização obtiveram lucros de diferentes formas, nomeadamente através da diferença entre o valor de compra dos imóveis pela organização e o valor do financiamento bancário concedido de forma fraudulenta aos referidos particulares, bem como dos valores dos créditos sucessivamente obtidos, em nome de pessoas instrumentalizadas para o efeito, através de vendas simuladas. De igual modo, obtiveram ainda lucros ilícitos com a rentabilização dos imóveis alcançados por aquela via, onde aquelas pessoas (“testas-de-ferro”) também eram utilizadas para os ocultar.

O Ministério Público promoveu, além do mais, a declaração de perdimento a favor do Estado de diversos ativos obtidos com a prática dos referidos crimes, nomeadamente:

  • €26.466.863,93 a serem pagos solidariamente pelos líderes da organização, correspondendo aos ganhos obtidos com as transações fraudulentas;
  • 118 imóveis apreendidos, a sua maioria localizados no Algarve, avaliados em, pelo menos, €21.594.959,66;
  • 22 automóveis e 3 embarcações apreendidos no processo, incluindo um iate avaliado em €320.000,00;
  • Saldos bancários e diverso numerário apreendido.

Um dos arguidos está sujeito à medida de coação de prisão preventiva e outros dois à medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

A investigação foi liderada pelo DIAP Regional de Évora desde janeiro de 2021, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Diretoria do Sul e do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República.

 

NUIPC: 398/21.7TELSB