Associação criminosa e branqueamento. Prisão preventiva. MP. DIAP Regional de Évora
O Ministério Público (MP) apresentou, no dia 17 de julho de 2026, a primeiro interrogatório judicial um detido, de 29 anos, de nacionalidade estrangeira, por fortes indícios da prática dos crimes de associação criminosa e de branqueamento.
A detenção ocorreu na sequência da emissão pelo MP de mandados fora de flagrante delito e no decurso de busca à residência do arguido.
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido assumia um papel fundamental na estrutura de um grupo criminoso internacional, com origem na Nigéria, tendo como principal função recrutar money mules e manter contacto com estas pessoas, diretamente ou através de outros elementos do grupo.
Resulta dos autos que a organização necessitava da constante renovação do seu leque de contas bancárias nos mais variados países, incluindo Portugal, por forma a conseguir dissipar de forma célere as elevadas quantias que obtinha através da prática de crimes de burla (qualificada e informática) e de acesso ilegítimo, levados a cabo através dos métodos CEO fraud e romance scam.
Só em contas bancárias portuguesas controladas pelo arguido deram entrada mais de 500.000,00€.
Realizado o interrogatório e tendo sido verificados os perigos de fuga, perturbação do decurso do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, o juiz de instrução decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactar com os restantes coarguidos e suspeitos identificados.
As diligências de investigação prosseguem sob a direção do DIAP Regional de Évora com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária.