Burla qualificada. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora
No âmbito de inquérito dirigido pelo DIAP Regional de Évora, o Ministério Público deduziu acusação pública, para julgamento em tribunal coletivo, contra dois arguidos, uma pessoa singular e uma sociedade comercial, pela prática do crime de burla qualificada.
De acordo com a acusação, o primeiro arguido criou um esquema ardiloso de angariação de clientes e, fornecendo indicações fictícia de movimentações nos mercados Forex, levava esses mesmos clientes a investir segundo as suas orientações e com uso do seu ID de Afiliado.
O arguido criou diversas páginas e contas web com aparência real, dando, assim, uma imagem de fidedignidade à sua atividade e logrando convencer milhares de pessoas a investirem em mercados Forex. Destes investimentos recebeu comissões no valor de € 2.885.147,22.
O arguido e a sociedade arguida nunca tiveram licença emitida pela CMVM para atuar enquanto mediadores financeiros e, no entanto, apresentavam-se como tal e faziam crer a todos os clientes que estes obteriam lucros certos, fruto de conhecimentos aprofundados em mercados Forex, conhecimentos que, na realidade, não existiam. Ao todo, as vítimas tiveram prejuízos no valor de € 4.000.000,00.
O Ministério Público promoveu a perda a favor do Estado dos saldos bancários apreendidos, bem como das vantagens do crime.
A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Évora, com coadjuvação da Policia Judiciária – Diretoria do Sul.
Decorre ainda o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
NUIPC 154/21.2TELSB