Burlas qualificadas. Falsificação de documentos. Branqueamento. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora
Em inquérito dirigido pelo DIAP Regional de Évora desde novembro de 2024, com a coadjuvação da Polícia Judiciária / Diretoria do Sul, o Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidas, uma agente imobiliária, de nacionalidade alemã, e três solicitadoras de execução, portuguesas.
Foi imputada, no total, a prática de 60 crimes de burla qualificada, 72 crimes de falsificação de documento (sendo 45 na forma agravada) e um crime de branqueamento de capitais, por factos ocorridos desde meados de 2021 até maio de 2025.
Os factos imputados às arguidas decorreram da execução de plano previamente traçado entre todas, mediante uma atuação coordenada e concertada e que se centralizava no Algarve, na zona de Portimão/Alvor.
A atuação criminosa visava obter elevadas quantias financeiras indevidas através da atividade de compra e venda e/ou promessa de compra e venda de imóveis pertencentes a terceiros sem o seu conhecimento e consentimento, utilizando para o efeito documentos alterados, com a aposição de assinaturas falsificadas, nomeadamente em procurações e respetivos termos de autenticação que lhes conferiram poderes para a outorga, primeiro, de contratos promessa de compra e venda e, depois, das próprias escrituras de compra e venda de imóveis, em alguns casos, inclusive, com recurso a empréstimos bancários.
A atividade delituosa, objeto deste inquérito, identificou mais de cinquenta vítimas, de várias nacionalidades, maioritariamente alemãs e portuguesas.
Os crimes renderam às arguidas valores contabilizados de 3.931.376,15 euros, sendo que voluntariamente restituíram a algumas das vítimas cerca de 600.000,00 euros, tendo assim obtido um proveito económico de 3.331.136,15 euros.
As arguidas já tinham sido objeto de interrogatório judicial tendo-lhe sido aplicadas, em maio de 2025, medidas de coação de prisão preventiva (agente imobiliária) e de suspensão do exercício de profissão (solicitadoras), estatuto coativo que se mantém.
Mantêm-se apreendidos 31.000,00 euros em numerário e dois imóveis, avaliados um em cerca de 920.000,00 euros e outro em 800.000,00 euros, adquiridos com fundos provenientes da prática da atividade criminosa.
Na acusação do Ministério Público requereu que aquela quantia de 31.000,00 euros em numerário e os dois imóveis sejam declarados perdidos a favor do Estado e as arguidas condenadas no pagamento do remanescente até ao valor da vantagem da atividade criminosa que obtiveram.
NUIPC 26/24.9 JAPTM