Fraude na obtenção de subsídio. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora
O Ministério Público do DIAP Regional de Évora deduziu acusação pública, para julgamento perante tribunal coletivo, de 3 arguidos (de nacionalidade portuguesa), imputando-lhes a prática de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio.
Foi ainda requerida a perda de vantagens, a favor do Estado, no montante de €32.721,03 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e um euros e três cêntimos).
De acordo com a acusação, os arguidos, entre eles dois presidentes de juntas de freguesia, acordaram apresentar candidatura a programa financiado, apesar de as respetivas juntas não disporem de capacidade financeira para suportar a componente do investimento não comparticipada, nem o valor do IVA.
Os factos respeitam às Juntas de Freguesia de Beirã e de Santa Maria de Marvão, concelho de Marvão, e ocorreram entre maio de 2010 e outubro de 2014.
Acordaram, então, os arguidos contornar as regras, mediante a aprovação, pelos órgãos das respetivas freguesias, de tabelas de custo/hora de mão de obra e de utilização de maquinaria, que poderiam ser apresentadas ao IFAP, a título de despesa própria.
Isto ainda que esses custos não tivessem existido para as freguesias, mas dessa forma, prestando informações falsas, empolaram despesas que não iriam suportar e, assim, o apoio a receber do IFAP cobriria a totalidade dos encargos suportados pelas Juntas de Freguesia, ultrapassando-se a regra fundamental da comparticipação em 80%.
A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
NUIPC: 208/21.5KREVR