Fraude na obtenção de subsídio e branqueamento. Acusação. DIAP Regional de Évora
O Ministério Público do DIAP Regional de Évora deduziu acusação pública, para julgamento perante tribunal coletivo, de 13 arguidos, dos quais 7 pessoas singulares, todos de nacionalidade portuguesa, e 6 pessoas coletivas, todas com sede em Portugal, imputando-lhes a prática de 44 (quarenta e quatro) crimes de fraude na obtenção de subsídio, um deles na forma tentada, e um crime de branqueamento.
O Ministério Público promoveu, ainda, a aplicação aos arguidos, pessoas singulares, de pena acessória de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos.
Foi ainda pedida a perda de bens no valor global de € 16.023.938,69 (dezasseis milhões, vinte e três mil, novecentos e trinta e oito euros e sessenta e nove cêntimos), a título de vantagens diretas, juros aos ganhos obtidos com reinvestimento, e valor da vantagem patrimonial direta obtida, consubstanciado no saldo positivo decorrente da provisão das contas bancárias pessoais com parte dos valores pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).
De acordo com a acusação, entre 2011 e 2015, os arguidos delinearam e executaram um plano para se apropriarem de elevadas quantias provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), através da apresentação de candidaturas a apoios públicos destinados à realização de ações financiadas pelo PRODER – Programa de Desenvolvimento Rural no âmbito da Gestão do Espaço Florestal e Agroflorestal (PRODER).
O plano, renovado em cada candidatura, consistia em imputar aos projetos despesas ou custos artificialmente inflacionados, recorrendo à emissão de documentação e faturação falsa, quer através da indicação de valores superiores aos efetivamente suportados, quer através da simulação de despesas nunca realizadas, visando a obtenção de subsídios em montante superior ao dos custos reais efetivamente incorridos.
Para o efeito, utilizando as empresas por si controladas, os arguidos empolaram artificialmente os custos, recorrendo a um esquema de sobrefaturação, visando com isso obter um ganho económico sem correspondência com os serviços efetivamente prestados, e obtendo o reembolso de despesas em montante muito superior ao devido.
Por outro lado, os arguidos, quando interpelados pelo IFAP, e para justificar a realização de alguns trabalhos, apresentavam faturas de entidades subcontratadas que não tinham qualquer atividade, e que emitiam faturas de serviços não prestados. E apresentavam ainda faturas de entidades subcontratadas com datas posteriores à data em que os trabalhos foram faturados pelas empresas e, por fim, apresentavam faturas cujos serviços e quantidades aí inscritas já tinham sido utilizadas e esgotadas noutras operações e em outros pedidos de pagamento.
Os arguidos conceberam ainda um esquema financeiro com o propósito de dissimular a origem criminosa dos fundos e conferir-lhes aparência de licitude, concretizado através, quer, da reutilização desses mesmos valores em ciclos sucessivos de transferências bancárias, aparentando movimentos financeiros autónomos, quer através da devolução de uma determinada percentagem do valor faturado a outros coarguidos e empresas, valores dos quais se apropriavam.
Os factos corresponderam a projetos financiados em diversas zonas do país, designadamente Grândola, Santiago do Cacém, Ponte de Sor, Abrantes, Avis, Odemira.
A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
NUIPC: 776/16.3T9PTG