Furtos qualificados em ourivesarias e outros | Associação criminosa | Recetação. Prisão Preventiva. MP. DIAP Regional de Évora

DIAP de Évora

Na sequência das detenções em flagrante delito e fora de flagrante delito, bem como da realização de buscas domiciliárias e não domiciliárias, o Ministério Público apresentou, no dia 29 de outubro, a primeiro interrogatório judicial, sete arguidos, cinco homens e duas mulheres [seis de nacionalidade portuguesa e um de nacionalidade francesa], com idades compreendidas entre os 35 e os 68 anos, indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, furtos qualificados e de recetação.

As detenções e as apreensões efetuadas ocorreram no âmbito de inquérito instaurado em junho de 2025, na comarca de Beja, tendo a sua competência sido transferida para o DIAP Regional de Évora em julho.

Em investigação encontra-se um grupo criminoso que, pelo menos, desde fevereiro de 2023 até à data da sua detenção, em 28 de outubro de 2025, se dedicou ao planeamento meticuloso e posterior execução de furtos a estabelecimentos comerciais, tendo como principal alvo ourivesarias.

O produto dos furtos era depois alvo de escoamento para outros arguidos envolvidos na organização criminosa, todos beneficiando dos proveitos ilícitos obtidos, que ascendem a vários milhares de euros.

Os furtos em investigação ocorreram por várias cidades do país, estando já identificadas situações ocorridas em Évora, Águeda, Mira, Entroncamento, Chamusca, Almodôvar, Charneca da Caparica e Portimão, não sendo de descurar a possibilidade de virem a ser identificados outros casos.

Foram apreendidos mais de 16 kg em peças de joalharia e 12 kg em barras de prata e vários automóveis.

Realizado o primeiro interrogatório, em Beja, verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, o Ministério Público promoveu:

— a aplicação da medida de coação de prisão preventiva para quatro arguidos;
— a medida de coação de apresentação periódica trissemanal junto de esquadra policial para os restantes três; e
— a sujeição de todos a proibição de contactos entre si e com as vítimas já conhecidas e a identificar.

Este quadro coativo mereceu a parcial concordância da juíza de Instrução Criminal, uma vez que no que respeita a dois arguidos relativamente aos quais o Ministério Público tinha promovido que ficassem em prisão preventiva, a medida de coação aplicada foi a de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica [prisão domiciliária], caso se verifiquem todas as condições necessárias, ficando em prisão preventiva até essa confirmação.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP Regional de Évora com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).