Incêndio em Mação (2017). Encerramento do inquérito. MP. DIAP Regional de Évora

DIAP regional Evora

O DIAP Regional de Évora proferiu despacho de arquivamento por entender não existirem indícios suficientes da prática de crime, no âmbito do inquérito instaurado na sequência da participação recebida da Procuradoria-Geral Regional de Évora, após comunicação da ação inspetiva da IGAI ao incêndio ocorrido em Mação, entre os dias 23 a 27 de julho de 2017.

O inquérito teve como objeto a investigação da atuação de alguns responsáveis da estrutura da Proteção Civil/Operações de Socorro envolvida no combate ao incêndio na zona de Mosteiro de Santiago, Várzea dos Cavaleiros, Sertã.

Em concreto, investigaram-se decisões alegadamente desajustadas na distribuição e alocação de meios de combate a incêndios e que teriam contribuído para o agravamento da dimensão catastrófica que o incêndio assumiu, sobretudo na área do concelho de Mação, distrito de Santarém.

No âmbito da investigação desenvolvida pelo Ministério Público, coadjuvado pela Polícia Judiciária do Centro, foi possível concluir que as decisões que foram tomadas naquele contexto tiveram como objetivo único, atentas as informações disponíveis, a otimização da gestão e deslocação de meios de combate ao incêndio no terreno em função das concretas necessidades de combate a uma das frentes do incêndio que naquela altura o então Comandante Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (CONAC) assumiu como representando maior perigo.

Por tal razão, o Ministério Público considerou que eventuais desconformidades ou desajustes operacionais acabaram por não ser suficientemente relevantes para efeitos de imputação criminal numa acusação, face à análise global da prova obtida, nomeadamente as declarações dos vários intervenientes no “teatro de operações”, bem como os elementos, informações e dados que os decisores dispunham no momento.

NUIPC 331/19.6T9EVR