Peculato de titular de cargo político. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora
No âmbito de inquérito dirigido pelo DIAP Regional de Évora, coadjuvado pela Polícia Judiciária – Diretoria de Faro, o Ministério Público deduziu acusação contra uma ex-presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e contra a Presidente da uma associação de solidariedade social, sedeada naquela cidade, pela prática de factos suscetíveis de consubstanciar um crime de peculato de titular de cargo político, previsto e punido pelo artigo 20.º, n.º 1, da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que estabelece o regime jurídico atinente aos crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos.
Os factos imputados decorreram entre os anos de 2016 e 2020.
Com base na acusação, a ex-Presidente de Câmara, sem existir qualquer instrumento regulamentar que o permitisse, entregou valores monetários a vários munícipes para sua utilização e proveito pessoal, tal como para pagamento de despesas correntes, o que fez utilizando fundos previamente transferidos para as contas bancárias daquela associação de solidariedade social pelo município, com a qual eram celebrados protocolos municipais de colaboração anuais visando outros objetivos completamente distintos.
Para tanto, as arguidas, agora acusadas, criaram um esquema para camuflar a origem daquelas entregas de dinheiro diretamente aos munícipes de Vila Real de Santo António, dando-lhes a aparência de serem apoios sociais concedidos pela associação de solidariedade social.
Assim, utilizando as verbas previamente transferidas pelo município ao abrigo de protocolos celebrados, a presidente da associação levantava do fundo de maneio desta ou das contas bancárias tituladas pela associação as quantias indicadas pela ex-presidente de Câmara que depois lhe entregava em numerário.
Tais montantes eram, depois, utilizados pela ex-presidente de Câmara à sua vontade, e especificamente para entrega, a título pessoal, às pessoas que entendesse.
No âmbito do mesmo plano, por solicitação da ex-presidente de Câmara, a presidente daquela associação, utilizando os fundos depositados pelo município na conta bancária desta, procedeu também a transferências e pagamentos diretos de despesas e faturas vencidas, correspondentes a serviços de consumos de água, eletricidade, gás e despesas de saúde, prestados a munícipes previamente escolhidos e indicados pela ex-presidente de Câmara.
Na acusação, o Ministério Público peticionou que as arguidas fossem condenadas na perda a favor do Estado das vantagens da atividade criminosa, e que lesaram o município no valor total de €548.211,24 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e onze euros e vinte e quatro cêntimos).
O Ministério Público peticionou ainda, em caso de condenação, a aplicação da pena acessória de perda de mandato de membro de órgão representativo de autarquia local.
Decorre o prazo para eventual abertura da fase processual de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento em processo comum com a intervenção de Tribunal Coletivo.
NUIPC 75/22.1KREVR