Roubos e Furtos qualificados. Sequestros. Falsificação de documentos. Branqueamento. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Évora

DIAP regional Evora

Por acórdão proferido no dia 28 de abril, o Juízo Central Cível e Criminal de Évora condenou dois arguidos, com 44 e 43 anos, de nacionalidade estrangeira, nos seguintes termos:

- um deles, enquanto reincidente, pela prática de dois crimes de furto, um deles qualificado, cinco de roubo agravado, nove de sequestro, quatro de falsificação de documento e um de branqueamento de capitais na pena única de 20 anos e 6 meses de prisão;

- o outro arguido foi condenado na pena única de 12 anos de prisão, pela prática de dois crimes de roubo agravado e um de sequestro.

Foram ainda condenados ao pagamento ao Estado, pelas vantagens ilícitas obtidas, no montante global de 486.860,75€.

Os factos ocorreram entre julho de 2023 e abril de 2025, nas localidades de Vendas Novas, Águas de Moura, Alcáçovas, Castro Verde, Estói e Lourinhã.

Em causa estão factos relacionados com a execução do plano criminoso que consistia em dirigirem-se a agências bancárias, em horário de funcionamento, e, exibindo armas, ameaçavam funcionários e clientes que aí se encontravam, forçando-os à entrega de dinheiro, obrigando-os ainda a permanecer no local contra a sua vontade, alguns dos quais amarrados e/ ou fechados à chave nos compartimentos das ATM’s.

Os arguidos aguardam o trânsito em julgado sujeitos à medida de coação de prisão preventiva que lhes foi aplicada em abril de 2025.

O inquérito correu termos no DIAP Regional de Évora e foi alvo de acusação em setembro de 2025.


NUIPC: 85/23.1JBLSB