Tráfico de seres humanos e outros ilícitos. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora

No âmbito de inquérito dirigido pelo DIAP Regional de Évora, o Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em tribunal coletivo, contra 22 pessoas (17 de nacionalidade estrangeira e 5 portugueses) e 13 sociedades comerciais, imputando-lhes a prática de factos suscetíveis de integrar os crimes de tráfico de pessoas, associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, associação de auxilio à imigração ilegal, branqueamento de capitais e crime de detenção de arma proibida.
De acordo com a acusação, os arguidos construíram uma rede organizada com vista à captação, entrada e estada em território nacional de imigrantes ilegais provenientes da Roménia, Moldávia, Ucrânia, Índia, Senegal, Nepal, Timor Leste e Paquistão, e “utilização” dos mesmos enquanto mão-de-obra quase forçada e a baixo custo.
Os imigrantes vieram para território nacional com o intuito de conseguir melhores condições de vida, prometidas pelos arguidos, mas acabaram por ser levados para trabalhar em explorações agrícolas em diversas localidades de Portugal (dependendo de culturas sazonais) e na construção civil (em diversos pontos do território nacional), onde eram alojados em condições degradantes, sem que lhes fosse pago o devido vencimento.
Valendo-se da sua posição dominante, os arguidos aproveitaram-se destas pessoas, vendendo o seu trabalho mas exigindo-lhes e cobrando-lhes valores a título de supostas “despesas” de alojamento, transporte, combustíveis, de vinda para Portugal, tornando-os devedores, levando a que tivessem de mendigar por comida para subsistirem.
No âmbito desta investigação, nos dias 21 de novembro de 2023 e 15 de maio de 2024 foi realizada a “Operação Espelho” - relativamente à qual foi deduzida recentemente uma outra acusação -, executando-se dezenas de mandados de buscas domiciliárias e não domiciliárias, tendo então sido identificadas inúmeras vítimas desta atividade criminosa e detidos vinte suspeitos, dos quais oito ficaram em prisão preventiva, estatuto processual que mantêm.
Dos restantes arguidos, doze encontram-se sujeitos às medidas de coação de obrigação de apresentação periódica junto da polícia da área das suas residências, proibição de se ausentarem do país, com entrega do respetivo passaporte, e de proibição de contactos com os demais arguidos, bem como com as vítimas.
Esta atividade desenvolveu-se entre 2020 e 2023 e gerou elevadas quantias em dinheiro tendo o Ministério Público promovido a perda a favor do Estado de diversos bens apreendidos e perda das vantagens obtidas com a atividade ilícita apurada em, pelo menos, € 19.767.141,09 (dezanove milhões setecentos e sessenta e sete mil cento e quarenta e um euros e nove cêntimos), bem como de diversas viaturas, imóveis, participações sociais e joias que se encontram apreendidas.
Foi igualmente apurado património incongruente na esfera patrimonial dos arguidos, tendo sido efetuado pedido de condenação no pagamento do seu valor.
A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Évora, com coadjuvação da Polícia Judiciária – UNCT e contou com a intervenção do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e ainda com o apoio do Gabinete Português da EUROJUST, recorrendo-se a mecanismos da cooperação judiciária internacional.
NUIPC 39/22.5GACUB