Branqueamento e falsificação de documentos. MP. DIAP Regional de Évora

DIAP regional Evora

O Ministério Público do DIAP Regional de Évora deduziu acusação, para julgamento perante tribunal coletivo, de dois arguidos (uma pessoa singular, de nacionalidade estrangeira, e uma pessoa coletiva, com sede em Portugal) imputando-lhes a prática de um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento.

A atividade criminosa investigada tinha cariz internacional e ocorreu no início do ano de 2022.

De acordo com os factos indiciados, o arguido, pessoa singular, procedeu à abertura de conta bancária com o intuito exclusivo de a utilizar para nela rececionar quantias provenientes da prática de crime de burla qualificada (decorrentes de esquemas CEO Fraud), cometidos no estrangeiro, e de as dissipar de seguida para outras contas bancárias, designadamente na China, fazendo-as, assim, circular no sistema bancário português.

Para o efeito, o arguido utilizou um contrato forjado, denominado de “Sales Agreement” no qual constavam factos relevantes que não correspondiam à verdade, e nos locais destinados ao nome dos representantes da vendedora e compradora estavam inscritas assinaturas que não eram daqueles.

A empresa serviu para validar e legitimar as operações bancárias que registava nas respetivas contas.

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

Decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

NUIPC 299/22.1TELSB