Tráfico de droga agravado. Associação criminosa. Detenção de armas proibidas. Branqueamento de capitais. Prisão Preventiva. MP. DIAP Regional de Évora

DIAP regional Evora

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito e de buscas domiciliárias, o Ministério Público apresentou, no decurso da passada semana, a primeiro interrogatório judicial, 8 arguidos, sete homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 20 e os 27 anos, indiciados pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa, detenção de armas proibidas e de branqueamento de capitais.

O grupo organizado, que engloba sete arguidos de nacionalidade estrangeira, dedicava-se à venda de produto estupefacientes em diversas cidades do país, com especial incidência na cidade de Évora, de onde eram também expedidas encomendas via CTT para venda de produto estupefaciente para diversas zonas do território nacional.

Os arguidos recorriam à rede social Instagram para publicitar o produto e a atividade do grupo bem como à aplicação Telegram para gerir vendas e contactos com clientes.

Os arguidos encontram-se fortemente indiciados de se dedicarem a esta atividade criminosa desde, pelo menos, final do ano de 2024, tendo durado até abril de 2026, fazendo da mesma o seu modo de vida.

Na sequência das detenções e das buscas efetuadas, logrou-se a apreensão de quantidade significativa de produto estupefaciente, entre os quais mais de 4 kg de haxixe, a que corresponde cerca de 8 mil doses individuais e quase 800 g de cocaína, suficientes para cerca de 4 mil doses.

Foi ainda apreendida a quantia monetária de cerca de 3 mil euros em dinheiro, armas e outros objetos relacionados com a atividade ilícita e obtidos com as vantagens patrimoniais alcançadas.

Realizados os interrogatórios e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito, de alarme social e de fuga, o Ministério Público promoveu, com a concordância do juiz de instrução criminal, o seguinte quadro coativo:

- Cinco arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva;

- Um arguido ficou sujeito à proibição de contactar com arguidos e testemunhas por qualquer meio e de se ausentar para o estrangeiro, devendo entregar o passaporte e ainda com obrigação de apresentações periódicas no posto policial mais próximo da área de residência com frequência trissemanal; e

- Um arguido ficou sujeito à proibição de contactar com arguidos e testemunhas por qualquer meio e ainda com obrigação de apresentações periódicas no posto policial mais próximo da área de residência com frequência semanal.

Um arguido foi restituído à liberdade, tendo ficado sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP Regional de Évora com a coadjuvação da PSP de Évora.