Fraude na obtenção e subsídio. Associação criminosa. Medidas de coação. MP. DIAP Regional de Évora
No dia 29 de abril de 2026, na sequência da emissão pelo Ministério Público de mandados de detenção fora de flagrante delito e de buscas domiciliárias e não domiciliárias foram três arguidos, dois homens e uma mulher, apresentados a primeiro interrogatório judicial, por sobre si recaírem fortes indícios do cometimento, em coautoria e na forma consumada, de um crime de associação criminosa e de 23 crimes de fraude na obtenção de subsídio.
Encontra-se indiciado que a prática destes crimes ocorreu num contexto de grupo organizado, composto por várias pessoas singulares e coletivas, mediante a execução de esquema fraudulento com o único propósito de obter o financiamento comunitário indevido no âmbito do projeto “Portugal 2020”. A atuação criminosa assentava na simulação de procedimentos de aprovisionamento, com apresentação de despesas que não refletiam as condições de mercado e outras totalmente falsas, sem qualquer consultas prévias ao mercado perante os organismos intermédios (IAPMEI E AD&C), ludibriando a correta análise dos pedidos antecipados de pagamento por estes.
Através deste esquema, que se indicia ter sido desenhado e implementado por um dos arguidos detidos e por um dos ainda suspeitos, as empresas destes (e outras por estes indiretamente geridas), localizadas nomeadamente nos distritos de Évora, Santarém e Setúbal, terão obtido financiamentos indevidos, no montante total de 3.226.910,30€, lesando o Estado português em igual montante.
No decurso de buscas efetuadas foi apreendida documentação bancária, contabilística, correio eletrónico e comunicações de natureza semelhante e dois veículos automóveis.
O Ministério Público requereu o arresto preventivo de 107 contas bancárias, tendo tal sido decretado pelo juiz de instrução criminal.
Por se verificarem, em concreto, os perigos de perturbação do decurso do inquérito, nomeadamente para a aquisição e veracidade da prova, em razão da natureza e das circunstancias do crime, de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas foram aplicadas aos três arguidos detidos as medidas de coação de proibição de contactar com os restantes coarguidos, suspeitos e testemunhas identificados, funcionários das entidades que procedem à receção e avaliação de candidaturas no âmbito dos projetos “Portugal 2020” e “Portugal 2030” e processam os respetivos pagamentos (designadamente IAPMEI e AD&C), bem como ainda a proibição de se ausentarem para o estrangeiro, com entrega do passaporte.
A dois dos arguidos foram aplicadas cauções, uma no valor de 287.100,00€ e outra no valor de 65.600,00€, correspondente a 15% do volume de negócios das empresas por estes geridas.
A um arguido, contabilista certificado, foi aplicada a medida de coação de suspensão do exercício de profissão, tendo sido esta medida comunicada à Ordem dos Contabilistas para efetivo cumprimento.
As diligências de investigação prosseguem sob a direção do DIAP Regional de Évora com a coadjuvação da Polícia Judiciária – UNCC.