Associação criminosa. Furtos qualificados. Recetação. Branqueamento. Detenção de arma proibida. Fraude fiscal. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora
No âmbito de um inquérito iniciado em 29 de junho de 2025, o Ministério Público deduziu acusação pública contra nove arguidos, um dos quais pessoa coletiva, pela prática dos crimes de associação criminosa, furto qualificado, recetação, branqueamento, detenção de arma proibida e fraude fiscal.
Em causa está a atuação de um grupo altamente organizado que se dedicou durante cerca de oito anos consecutivos a furtos a ourivesarias, localizadas de norte a sul do país, obtendo uma vantagem patrimonial de, pelo menos, 879.568,33€.
O grupo funcionava de forma estruturada, com distribuição de funções entre os arguidos integrantes e sob liderança de um deles, o qual tinha criado a organização e desenvolvia meticulosamente todo o plano de atuação dos assaltos.
O modus operandi da atividade criminosa do grupo caracterizava-se por:
(1) fazer sempre um estudo prévio muito cuidado às ourivesarias escolhidas, utilizando, não raras vezes, um drone para filmar toda a zona envolvente, sobretudo as traseiras dos edifícios selecionados e deslocando-se ao local para conhecer as rotinas dos proprietários e funcionários das ourivesarias, horário de funcionamento e de outros estabelecimentos comerciais contíguos caso existissem;
(2) introdução através do arrombamento de paredes ou tetos que dessem acesso direto às casas de banho das lojas escolhidas ou ao local onde se encontravam os cofres-fortes, com vista à sua não deteção pelo sistema de videovigilância geralmente montado na zona de entrada e de venda ao público daquelas;
(3) arrombamento dos cofres-fortes utilizando um maçarico de acetileno e oxigénio comprimido.
As peças em ouro, prata e relógios furtadas eram depois escoadas para fundição através de dois dos arguidos, também membros do grupo, que exploram uma loja de antiguidades e de ourivesaria.
No decurso do inquérito foram apreendidos saldos bancários, dinheiro, veículos automóveis e peças em ouro, prata e relógios, no montante total de 82.166,15€, cuja perda direta a favor do Estado foi requerida.
Foi igualmente pedida a condenação de todos os arguidos no pagamento ao Estado do valor total de 797.402,18€, correspondente à vantagem patrimonial por estes obtida com a prática dos ilícitos típicos (associação criminosa, furto qualificado e recetação).
Foi ainda peticionada pelo Ministério Público e, consequentemente determinada pela juíza de instrução, a conversão da apreensão de alguns objetos em arresto e arrestados outros saldos bancários, veículos automóveis e imóvel, no valor total de 731.974,10€.
Quatro arguidos encontram-se sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade, dois em prisão preventiva e dois em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, quadro coativo determinado em outubro de 2025. Outros três arguidos encontram-se sujeitos a apresentação periódica trissemanal junto de esquadra policial e os restantes estão proibidos de contactar entre si e com as vítimas já conhecidas e a identificar.
Decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo.
O inquérito foi dirigido DIAP Regional de Évora com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública – Direção Nacional.
NUIPC 29/25.6PEBJA