Associação criminosa. Furtos qualificados. Recetação. Branqueamento. Detenção de arma proibida. Fraude fiscal. Acusação. MP. DIAP Regional de Évora

noticia evora justica

No âmbito de um inquérito iniciado em 29 de junho de 2025, o Ministério Público deduziu acusação pública contra nove arguidos, um dos quais pessoa coletiva, pela prática dos crimes de associação criminosa, furto qualificado, recetação, branqueamento, detenção de arma proibida e fraude fiscal.

Em causa está a atuação de um grupo altamente organizado que se dedicou durante cerca de oito anos consecutivos a furtos a ourivesarias, localizadas de norte a sul do país, obtendo uma vantagem patrimonial de, pelo menos, 879.568,33€.

O grupo funcionava de forma estruturada, com distribuição de funções entre os arguidos integrantes e sob liderança de um deles, o qual tinha criado a organização e desenvolvia meticulosamente todo o plano de atuação dos assaltos.

O modus operandi da atividade criminosa do grupo caracterizava-se por:

(1) fazer sempre um estudo prévio muito cuidado às ourivesarias escolhidas, utilizando, não raras vezes, um drone para filmar toda a zona envolvente, sobretudo as traseiras dos edifícios selecionados e deslocando-se ao local para conhecer as rotinas dos proprietários e funcionários das ourivesarias, horário de funcionamento e de outros estabelecimentos comerciais contíguos caso existissem;

(2) introdução através do arrombamento de paredes ou tetos que dessem acesso direto às casas de banho das lojas escolhidas ou ao local onde se encontravam os cofres-fortes, com vista à sua não deteção pelo sistema de videovigilância geralmente montado na zona de entrada e de venda ao público daquelas;

(3) arrombamento dos cofres-fortes utilizando um maçarico de acetileno e oxigénio comprimido.

As peças em ouro, prata e relógios furtadas eram depois escoadas para fundição através de dois dos arguidos, também membros do grupo, que exploram uma loja de antiguidades e de ourivesaria.

No decurso do inquérito foram apreendidos saldos bancários, dinheiro, veículos automóveis e peças em ouro, prata e relógios, no montante total de 82.166,15€, cuja perda direta a favor do Estado foi requerida.

Foi igualmente pedida a condenação de todos os arguidos no pagamento ao Estado do valor total de 797.402,18€, correspondente à vantagem patrimonial por estes obtida com a prática dos ilícitos típicos (associação criminosa, furto qualificado e recetação).

Foi ainda peticionada pelo Ministério Público e, consequentemente determinada pela juíza de instrução, a conversão da apreensão de alguns objetos em arresto e arrestados outros saldos bancários, veículos automóveis e imóvel, no valor total de 731.974,10€.

Quatro arguidos encontram-se sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade, dois em prisão preventiva e dois em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, quadro coativo determinado em outubro de 2025. Outros três arguidos encontram-se sujeitos a apresentação periódica trissemanal junto de esquadra policial e os restantes estão proibidos de contactar entre si e com as vítimas já conhecidas e a identificar.

Decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo.

O inquérito foi dirigido DIAP Regional de Évora com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública – Direção Nacional.

NUIPC 29/25.6PEBJA