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Acidente mortal A6. Acusação. MP. DIAP de Évora

3 dez 2021

O Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento por tribunal singular, contra um arguido, o condutor do veículo automóvel interveniente num acidente de viação ocorrido na A6, no dia 18 de Junho de 2021, imputando-lhe a prática, em concurso, de um crime de homicídio por negligência e de duas contraordenações.

De acordo com a acusação, o arguido conduzia, naquela ocasião e lugar, veículo automóvel em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução.

Como resultado da conduta do arguido, o veículo embateu num indivíduo que procedia ao atravessamento da via, provocando-lhe lesões que lhe determinaram a morte.

O inquérito foi dirigido pela 1.ª secção do DIAP da comarca de Évora com a coadjuvação da GNR.

Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.