Simp

Está aqui

Nota síntese da atividade desenvolvida na Área Penal Setembro de 2014/Novembro 2017

20 nov 2017

I. Com menos 2 magistrados no DIAP e sem as substituições asseguradas em todos os Juízos de competência genérica da Comarca, durante quase todo o período em referência, acrescendo a absorção de Arraiolos e Portel, os efeitos do colapso do Citius e a carência de funcionários só agora em vias de ser suprida, foi possível baixar a pendência de inquéritos, no DIAP e no total da Comarca.

Regista-se o recurso à suspensão provisória do processo em mais de 70%, relativamente ao período antecedente.

II. A coordenação, com os OPCs (PSP e GNR) no combate ao tráfico de estupefacientes, ao furto de gado, ao furto de veículos e a outros fenómenos criminais com expressão supra-Comarcã, conduziu à realização de diversas operações em escala ultrapassando, em regra, os limites da Comarca, com um considerável número de detidos e que resultaram já, em alguns casos, em sentenças condenatórias em penas de prisão efetiva.

Assim:

No decurso dos anos de 2015 e 2016, foram realizados, no Juízo Central Criminal de Évora, 5 julgamentos com arguidos presos preventivamente, resultantes de despachos de acusação da 1.ª Secção do DIAP de Évora, por crimes de tráfico de estupefacientes praticados nas áreas de Montemor-o-Novo e Évora.

No conjunto dos julgamentos, foram condenados 11 arguidos a penas de prisão efetiva, entre 5 e 8 anos;

Em 2017, em resultado de acção conjunta da GNR e da PSP contra o tráfico de estupefacientes em Évora e Montemor-o-Novo, coordenada pela 1.ª secção do DIAP, ficaram sujeitos a prisão preventiva 7 arguidos, tendo o processo sido, já, remetido para julgamento, após acusação;

No âmbito de investigação, dirigida pela 1.ª Secção do DIAP, relativa à prática de crimes de furto de gado em vários Municípios da Comarca de Évora e Santarém, foi aplicada a medida de prisão preventiva a 8 arguidos. A investigação esteve a cargo de equipa especial criada no Comando Territorial de Évora da GNR. O processo foi já remetido para julgamento com acusação.

Em processo da 1.ª secção do DIAP de Évora, foi deduzida acusação contra quatro arguidos, 2 dos quais em prisão preventiva, pela prática de 24 crimes de furto de veículos, no período compreendido entre 2016 e 2017, nas áreas de Borba, Évora, Mora, Montemor-o-Novo, Vila Viçosa, Redondo, Santo Antão do Tojal, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco, Castro Verde e Santo António da Charneca.

Por Acórdão proferido em março de 2017, pelo Juízo Central Criminal da Comarca de Évora, foi uma Ex-Diretora Técnica do Lar Nossa Senhora de Fátima da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz condenada em pena de prisão de 9 anos de na sequência de acusação formulada por equipa coordenada pela 1.ª Secção do DIAP, pela prática de crimes de abuso sexual de menores, maus tratos, sequestro agravado e peculato;

Em inquérito da 1ª Secção do DIAP de Évora, com investigação a cargo da UNCT da PJ, foram acusados 4 arguidos pela prática, em co-autoria e concurso real, de 1 crime de escravidão e 1 crime de tráfico de pessoas. O ofendido, trabalhou durante 26 anos numa propriedade agrícola sita nos arredores de Évora sem que lhe fosse paga qualquer remuneração, em situação de absoluta dependência. Três dos arguidos vieram a ser condenados a 7 e 6 anos de prisão efetiva;

Em processo com origem na 1.ª Secção do DIAP de Évora, relativo às condições em que ocorrera o óbito de um jovem de 29 anos, no Hospital do Espírito Santo de Évora, foram pronunciados 5 médicos, então em funções naquele Estabelecimento Hospitalar, nos termos da acusação do Ministério Público, pela prática do crime de homicídio por negligência. O processo encontra-se em julgamento; ,

Acusação por furtos qualificados e homicídio tentado, na 1.ª Secção do DIAP de que resultou condenação em pena de prisão de 10 anos e 6 meses;

Acusação de homicídio qualificado, na 1.ª Secção do DIAP, tendo o arguido sido condenado a pena de prisão de 19 anos;

Acusação por roubo de obras de arte e antiguidades, na 1.ª Secção do DIAP, com condenação em 6 anos de prisão;

Condenação em pena de prisão de 25 anos, de arguido acusado, na 1.ª Secção do DIAP, por crimes de violação e homicídio;

Acusação, em Outubro de 2017, na 1.ª Secção do DIAP, por homicídio qualificado e profanação de cadáver;

Condenação em pena de prisão de 6 anos e 6 meses, por acusação deduzida na 1.ª Secção do DIAP, por tráfico de estupefacientes em Escola de Vila Viçosa;

Condenação em pena de prisão de 5 anos, por acusação da 1.ª Secção do DIAP, pela prática de crime de tráfico de estupefacientes em Residência Universitária;

Condenação, em pena de prisão de 18 anos, de arguido acusado em Estremoz pela prática de crime de homicídio qualificado de uma Sra. Advogada;

Condenação de autor do crime de incêndio doloso, na sequência de acusação da 1.ª Secção do DIAP, em pena de prisão de 4 anos;

Condenação de autor de crimes de furto qualificado, em estabelecimentos, em pena de prisão de 7 anos (acusação da 1.ª Secção do DIAP de Évora);

Condenação de autor de crimes de furto qualificado em residências, em pena de prisão de 7 anos (acusação da 1.ª Secção do DIAP de Évora).

 

III. Na área da investigação dos crimes de violência doméstica e contra a autodeterminação sexual, registou-se, ao longo dos últimos 3 anos, a aplicação de prisão preventiva em 40 casos, proibição de contactos em 10, proibição de contactos com dispositivo de vigilância eletrónica em 23, obrigação de apresentações periódicas em 4 e sujeição a tratamentos diversos em 2.

Foram deduzidas 8 acusações em coletivo e 88 em tribunal singular.

De algumas dessas acusações, no que respeita ao crime de violência doméstica, resultaram sentenças condenatórias em penas de prisão efetiva, entre 2 e 8 anos.

Destacam-se:

Condenação em pena de prisão de 6 anos, por violência doméstica, em acusação da UVD;

Condenação de 2 arguidos em prisão de 8 anos e 2 anos e 6 meses, por crimes de violência doméstica contra a arguida e os filhos desta, em acusação da UVD;

Condenação de uma arguida em pena de prisão de 8 anos, por 5 crimes de violência doméstica de que foram vítimas os filhos, em acusação da UVD;

Acusação de arguido em prisão preventiva, pela prática em concurso real de 1 crime de homicídio qualificado e 1 crime de violência doméstica;

E, no que respeita a abusos sexuais de crianças:

Condenação em penas de prisão de 21 anos, 8 anos e 4 anos e 6 meses, de 3 arguidos pela prática de crimes de abuso sexual de criança;

Condenação em pena de prisão de 8 anos pela prática de crimes de abuso sexual de criança;

Condenação em pena de prisão de 8 anos pela prática de crimes de abuso sexual de criança;

Condenação de 2 arguidos, em penas de prisão de 7 anos e 6 meses, pela prática de crimes de abuso sexual de criança;

Condenação em pena de prisão de 5 anos e 10 meses pela prática de crimes de abuso sexual de criança;

Condenação em pena de prisão de 5 anos e 10 meses pela prática de crimes de abuso sexual de criança

IV. Da atividade desenvolvida, com particular ênfase nas operações supra-referidas e na área da violência doméstica e crimes sexuais contra menores, resultou uma alteração do quadro de frequência de aplicação de medidas de coação privativas da liberdade.

Assim, em 1.9.2014, estavam pendentes, no conjunto da Comarca, 5 processos com arguidos em prisão preventiva; de 1.9.2014 a 1.1.2015, contavam-se, já, 10 processos com 16 arguidos sujeitos a prisão preventiva ou obrigação de permanência na habitação; em 2015, houve um total de 17 processos com 26 arguidos em prisão preventiva; no ano de 2016, 30 novos processos com 53 arguidos em prisão preventiva; no 1.º semestre de 2017, novos 9 processos com 17 arguidos sujeitos a prisão preventiva.

V. 2.ª Seção do DIAP (crime económico e financeiro).

Em inquérito cuja investigação decorreu na 2ª Secção do DIAP de Évora foi deduzida acusação em fevereiro de 2017 contra um militar da GNR, então Comandante do Posto Territorial de Coruche, imputando-lhe a prática de crimes de corrupção passiva, falsificação praticada por funcionário, abuso de poder, denúncia caluniosa, denegação de justiça, coação e prevaricação.

Em inquérito da 2.ª Secção do DIAP de Évora, com investigação policial a cargo da Polícia Judiciária/Diretoria do Sul (Faro) foi deduzida acusação contra um ex-presidente e ex-vereadores da Câmara Municipal de Olhão, pela prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político, por factos decorrentes de processo de licenciamento de obra particular na área do município.

Em inquérito da 2ª Secção do DIAP de Évora, com investigação a cargo da PJ - Faro, tendo por objeto matéria de licenciamento urbanístico, no dia 09.04.2015, foi deduzida acusação contra um ex-presidente da Câmara Municipal de Tavira pelo crime de prevaricação de titular de cargo político. Foi proferida, no Tribunal Judicial de Faro, sentença condenatória do ex-presidente em 4 anos de prisão com execução suspensa;

Em inquérito da 2ª Secção do DIAP de Évora foi deduzida nova acusação, em Julho de 2016, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Tavira, pela prática de 7 crimes de prevaricação em matéria de licenciamento municipal. O arguido veio a ser condenado, no Tribunal Judicial de Faro, em pena de prisão de 4 anos e 8 meses;

No âmbito de inquérito cuja investigação decorreu na 2ª Secção do DIAP de Évora foi deduzida acusação em julho de 2017 contra ex-Presidente da Câmara Municipal do Alandroal, imputando-lhe a prática de seis crimes de prevaricação de titular de cargo político, por factos relativos a adjudicações de obras públicas do município.

Acusação em Julho de 2016 de 3 militares da GNR, entre os quais um oficial superior, todos em prisão preventiva, pela prática de crimes de corrupção passiva, recebimento indevido de vantagem e abuso de poder; − 1 militar da GNR pela prática do crime de abuso de poder; − 1 arguido, em prisão preventiva, pela prática do crime de corrupção ativa; − 13 arguidos pela prática de crimes de corrupção ativa e recebimento indevido de vantagem, dois dos quais respondem ainda pela prática do crime de fraude fiscal. O Tribunal Judicial de Santarém veio a condenar 2 dos militares a penas de prisão efetiva de 8 e 7 anos e outros dois e 13 civis a penas com a execução suspensa;

Acusação em inquérito da 2ª Secção do DIAP de Évora, com investigação a cargo do DIC de Leiria da PJ, contra ex-presidente de Câmara Municipal do Entroncamento, por crime de prevaricação e o ex-director do departamento de obras do mesmo Município, e um particular, como seu cúmplice, pela prática de um crime de abuso de poder, relativo à condução de processos de licenciamento em que aquele era autor dos projetos de arquitetura. O Tribunal Judicial de Santarém condenou o ex-autarca do Entroncamento por prevaricação com pena de prisão de 2 anos e 6 meses, com a execução suspensa;

Acusação contra um ex-presidente da Câmara Municipal de Évora, uma ex-Diretora do Departamento Jurídico e um ex-Diretor do Departamento de Gestão e Administração da Câmara Municipal de Évora, respetivamente pelos crimes de violação de normas de execução orçamental e em coautoria, um crime de peculato de titular de cargo político, um crime de peculato de titular de cargo político e um crime de abuso de poder. O ex-autarca veio a ser condenado na pena única de 4 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;

Em inquérito da 2ª Secção do DIAP de Évora, foi deduzida acusação contra 1 ex-agente de execução com domicílio profissional em Almeirim, pela prática do crime de peculato, no valor global de 77 579,79€. O arguido foi condenado, pelo Tribunal Judicial de Santarém, a pena de prisão de 4 anos e 6 meses;

Em inquérito cuja investigação decorreu na 2ª Secção do DIAP de Évora foi deduzida acusação em novembro de 2017 contra, entre outros, um ex-Presidente da Câmara Municipal e um ex- Presidente da Assembleia Municipal de Campo Maior, imputando a prática dos crimes de prevaricação, de corrupção passiva para ato ilícito de titular de cargo político e branqueamento de capitais. Foram, igualmente, acusados pela prática dos crimes de corrupção ativa e branqueamento de capitais dois altos responsáveis de sociedades privadas bem como estas pelo crime de branqueamento de capitais. Tais crimes decorrem de factos praticados nos anos de 2007 a 2009 no âmbito do exercício das assinaladas funções públicas, envolvendo outros intervenientes e no âmbito da construção do Complexo de Piscinas local, em regime de Parceria Público Privada.

Em inquérito da 2.ª Secção foi deduzida acusação contra ex- Diretor de Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da CM de Santarém pela prática dos crimes de abuso de poder e de recebimento indevido de vantagens, praticados no âmbito dessas funções no licenciamento de obras particulares.

Em inquérito da 2.ª Secção, foi deduzida acusação contra funcionário do município de Montemor-o-Novo, imputando-lhe a prática de um crime de peculato e dezanove crimes de falsificação de documento, relacionados com o desvio de 277.860,00 euros no desempenho de funções nos serviços de tesouraria

VI. Os resultados obtidos, na investigação e em julgamento, foram alcançados em razão do empenho, articulação e solidariedade de todos os magistrados na Comarca, com intervenção na área penal, mas também com o apoio do MP na área de Família e Menores, dos Srs. Técnicos de Justiça, em clara sobrecarga, o envolvimento próximo e conjugado dos Órgãos de Polícia Criminal e de várias entidades públicas (Segurança Social, CPCJs, Peritos Médicos, Hospital) e privadas (IPSS, dotadas de um enorme espírito de iniciativa e de responsabilidade).

Desejo, a todos, a continuação do bom trabalho que desenvolveram e a atenção merecida para os problemas e carências das Comunidades abrangidas pela Comarca, bem como daqueles que, no Judiciário, exercem as suas funções.

A Procuradora-Geral Adjunta,

(Teresa de Almeida)