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Tráfico de estupefacientes. Arma proibida. Detenção e prisão preventiva. MP. DIAP de Évora

24 maio 2018

Ao abrigo do artigo 86º nº 13 do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Évora onde se investigam suspeitas da prática de crime de tráfico de estupefacientes, na passada terça-feira foram detidos quatro homens e três mulheres, com idades compreendidas entre os 26 e os 50 anos, por ordem do Ministério Público (cinco dos indivíduos) e por situação de flagrante delito (dois dos indivíduos).

Na sequência de buscas domiciliárias, simultaneamente realizadas em Évora, Portalegre e Sines, foram apreendidas, além de diversos produtos que se suspeita fortemente terem natureza estupefaciente, inúmeros objetos, quantias em dinheiro, veículos automóveis e outros objetos cuja detenção é proibida nos termos do regime jurídico das armas e munições.

Os arguidos são suspeitos de, em conjugação de esforços e na sequência de um plano previamente traçado por todos, e por todos aceite, se dedicarem à guarda e venda de produtos estupefacientes, nomeadamente em Évora e Portalegre.

Presentes a primeiro interrogatório judicial e, na sequência de promoção do Ministério Público, o juiz decidiu-se a aplicar a medida de coação de prisão preventiva a três dos arguidos e a medida de apresentações semanais perante autoridade policial, aos restantes, por se entender verificar-se, em concreto, perigo de perturbação do decurso do inquérito e perigo de continuação da atividade criminosa e indiciando todos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes e, relativamente a quatro dos arguidos ainda pela prática do crime de detenção de arma proibida.

O inquérito está em segredo de justiça e prosseguirá os seus termos na 1ª secção do DIAP de Évora, sendo o Ministério Público coadjuvado pela PSP de Évora.