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Tráfico de estupefacientes. Detenção e prisão preventiva. MP. Diap de Évora

4 set 2018

Ao abrigo do artigo 86º nº 13 do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Évora onde se investigam suspeitas da prática de crime de tráfico de estupefacientes, no passado sábado foram detidos dois homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 21 e os 41 anos, por ordem do Ministério Público (um dos indivíduos) e por situação de flagrante delito (dois dos indivíduos).

Na sequência de revistas e buscas domiciliárias, realizadas em Évora, foram apreendidas, além do mais, diversos produtos que se suspeita fortemente terem natureza estupefaciente, nomeadamente, cerca de 216,3 gramas de heroína, 17,2 gramas de cocaína e 1,3 gramas de haxixe.

Os arguidos são suspeitos de, em conjugação de esforços e na sequência de um plano previamente traçado por todos, e por todos aceite, se dedicarem à guarda e venda de produtos estupefacientes, nomeadamente em Évora.

Presentes a primeiro interrogatório judicial e, na sequência de promoção do Ministério Público, a juiz decidiu-se a aplicar a medida de coação de prisão preventiva aos três arguidos por se entender verificar-se, em concreto, perigo de perturbação do decurso do inquérito e aquisição da prova e perigo de continuação da atividade criminosa e indiciando todos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

O inquérito está em segredo de justiça e prosseguirá os seus termos na 1ª secção do DIAP de Évora, sendo o Ministério Público coadjuvado pela GNR de Évora.