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Tráfico de estupefacientes. Detenção e Prisão Preventiva. MP. DIAP de Évora

2 dez 2019
Noticias Comarca Évora

Ao abrigo do artigo 86º nº 13 do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Évora onde se investigam suspeitas da prática de crime de tráfico de estupefacientes, na passada quinta-feira, por mandado do Ministério Público foram detidos sete homens e quatro mulheres, com idades compreendidas entre os 26 e os 46 anos.

Na sequência de revistas e buscas simultaneamente domiciliárias realizadas, foram apreendidos, além de diversos produtos que se suspeita fortemente terem natureza estupefaciente designadamente haxixe, heroína, cocaína crua/base, crack e comprimidos (cuja venda está sujeita a receita médica e que na sua composição contêm Buprenorfina), inúmeros objetos, veículos automóveis e outros objetos cuja detenção é proibida nos termos do regime jurídico das armas e munições.

Os arguidos são suspeitos de, desde pelo menos Dezembro de 2017 e até Novembro de 2019, se dedicarem à atividade de compra, venda e cedência de produtos estupefacientes, nomeadamente em localidades da área de Santarém, Portalegre e Évora.

Presentes a primeiro interrogatório judicial e, subsequente a promoção do Ministério Público, a juiz decidiu-se a aplicar, a seis dos arguidos, a medida de coação de prisão preventiva, a quarto dos arguidos, a medida de coação da proibição de contactos, por quaisquer meios, com os demais arguidos e com as testemunhas inquiridas e a inquirir no processo, de se ausentarem da freguesia do seu domicilio e à obrigação de apresentações duas vezes por semana nos postos mais próximo da área das respetivas residências e a um dos arguidos à medida de coação de proibição de detenção manuseamento, aquisição e uso de armas de fogo e outras, devendo entregar no prazo máximo de 10 dias todas as outras armas e munições para além das apreendidas que tenha em sua posse, por se entender verificar-se, em concreto, perigo de perturbação do decurso do inquérito e aquisição da prova e perigo de continuação da atividade criminosa e indiciando dez dos arguidos pela prática de ilícitos relacionados com o tráfico de estupefacientes e um pela prática do crime de detenção de arma proibida.

O inquérito está em segredo de justiça e prosseguirá os seus termos na 1ª secção do DIAP de Évora, sendo o Ministério Público coadjuvado pela GNR de Évora.