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Violência doméstica. Detenção e Prisão Preventiva. MP. DIAP de Évora

23 set 2019
Noticias Comarca Évora

No âmbito de inquérito que corre termos na 1.ª Secção do DIAP de Évora e onde se investigam suspeitas da prática de factos que vêm ocorrendo de há uns meses a esta parte, integradores do crime de violência doméstica, por ordem do Ministério Público, na passada quarta-feira, foi detido um homem de 32 anos de idade por haver fortes suspeitas de ter violado as medidas de coação que lhe haviam sido judicialmente fixadas, naquele processo, em momento anterior.

Presente ao juiz de instrução criminal de Évora para interrogatório e aplicação de medidas de coação e na sequência de promoção do Ministério Público, o juiz decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, diretos ou por interposta pessoa, através de qualquer meio, com a vítima (excetuando os contactos realizados em diligências judiciais que se reportem à regulação das responsabilidades parentais de filhos menores) por se entender verificar-se, em concreto, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação do decurso do inquérito e indiciando o arguido pela prática de um crime de violência doméstica (em que a ofendida é a sua companheira).

O arguido é suspeito de manter, de forma repetida, desde o início do relacionamento com a vítima, em 2017, comportamentos violentos, físicos e psicológicos, sobre a sua companheira.

Já no passado dia 12 de Setembro de 2019 o arguido havia sido detido, também por ordem do Ministério Público e presente a primeiro interrogatório judicial foi  indiciado da prática de um crime de violência doméstica por se verificarem em concreto perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do decurso do inquérito, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos através de qualquer meio com a ofendida e de proibição de permanência na residência e/ou local de trabalho da mesma, medidas fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.

Medidas de coação que o arguido violou de forma consciente, voluntária e intencional, tendo tentado contactar com a ofendida.

Por outro lado, o arguido havia já sido acusado anteriormente no âmbito de outro processo também pela prática do crime de violência doméstica e perpetrado também sobre a sua companheira.

O processo prosseguirá os seus termos na 1ª secção do DIAP de Évora.