O DIAP de Évora é um dos 4 DIAPs Distritais, o que significa que, em certas condições, tem competência para a investigação criminal e exercício da ação penal relativamente a certos crimes, quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes à área de competência do Tribunal da Relação de Évora (comarcas de Évora, Santarém, Setúbal, Portalegre, Beja e Faro).
Assim, essa competência pode verificar-se em relação com:
a) Os crimes indicados no n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto do Ministério Público, quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes à área de competência do Tribunal da Relação de Évora.
b) Precedendo despacho do procurador-geral distrital [1], quando, relativamente a crimes de manifesta gravidade, a complexidade ou dispersão territorial da atividade criminosa justificarem a direção concentrada da investigação.
O DIAP organiza-se em:
— Uma secção central (que compreende o registo de expediente e de inquéritos, o registo e tratamento dos óbitos, o arquivo, o espólio e o atendimento ao público);
— Duas secções de inquéritos;
— Uma unidade dedicada aos processos por crime de violência doméstica, integrada na 1.ª Secção;
— Uma unidade de cooperação judiciária internacional.
À 2.ª Secção, de vocação distrital, são distribuídos os inquéritos:
1. Com origem na área do Distrito Judicial de Évora, iniciados ou avocados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto do Ministério Público ou remetidos ao abrigo da alínea c) do n.º 1 da mesma disposição legal;
2. Na área da Comarca, os que, pela complexidade ou repercussão social, devam ser investigados pelo DIAP:
3. Relativos aos seguintes crimes:
a) Tráfico de estupefacientes, de especial complexidade;
b) Corrupção, peculato, participação económica em negócio, tráfico de influência e crime urbanístico;
c) Crimes de responsabilidade de cargos políticos ou altos cargos públicos;
d) Insolvência dolosa;
e) Administração danosa em unidade económica do sector público;
f) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
g) Infrações económico-financeiras;
h) Burlas de especial complexidade;
i) Crimes informáticos de especial complexidade.
À 1.ª Secção são distribuídos os processos relativos aos crimes não incluídos no elenco supra.
À Unidade de Violência Doméstica são distribuídos os processos por crimes de violência doméstica, maus tratos e violência em ambiente escolar.
A Unidade de Cooperação Internacional coordena a atividade de cooperação judiciária internacional em matéria penal do DIAP e das Instâncias Locais.
Links
[1] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradoria-geral-distrital-de-evora