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Boas-vindas

20 dez 2017

Bem-vindo à página do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca de Évora.

Importa reafirmar aqui que, em obediência ao seu desígnio constitucional e estatutário de representação do Estado e defesa dos interesses que a lei determinar, de participação na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, do exercício da ação penal orientada pelo princípio da legalidade e de defesa da legalidade democrática, o Ministério Público tem de pautar sempre a sua atuação funcional em vista do interesse público, de administração do bem comum, como é tarefa da administração da justiça, e ao serviço da comunidade e do cidadão.

Deriva desse desígnio a necessidade de resposta célere e inteligível, eficaz, com qualidade e, na medida do legalmente admissível, com transparência, às pretensões e anseios com que diariamente o Ministério Público é confrontado no seu exercício funcional pelo cidadão.

Aí se inscreve, também, a atividade diária do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Évora no que respeita, nomeadamente, à atividade da investigação criminal.

Pretende-se por isso, responder perante o cidadão e a comunidade, informando, esclarecendo, dando conta da atividade do DIAP na sua vertente organizativa e na relação com a comunidade.

Em termos organizativos, o DIAP da Comarca de distribui-se por 2 secções de inquéritos sedeadas em Évora e 5 unidades locais de inquéritos – Estremoz, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

Integram estas unidades 14 Magistrados, sendo 9 em Évora e os restantes 5 nas unidades locais referidas.

Compete à 1ª secção de inquéritos de Évora e a cada uma das unidades locais de inquéritos a direção do inquérito e exercício da ação penal pelos crimes cometidos na área da comarca – artigo 73º nº 1 al. a) do EMP.

Já à 2ª secção de inquéritos de Évora, por deferimento de competência, compete a direção do inquérito e exercício da ação penal relativamente à criminalidade económico-financeira, corrupção e conexos, quando a atividade criminosa se estenda por comarcas do Distrito Judicial de Évora e, ainda, relativamente a criminalidade de manifesta gravidade, quando a complexidade ou a dispersão territorial justificarem a direção concentrada da investigação - artigo 73º nº 1 als. b) e c) do EMP.

Nesta sua vertente distrital, a competência territorial do DIAP de Évora é coincidente com o Distrito judicial de Évora (área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora) abrangendo as áreas territoriais das Comarcas de Évora, Beja, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.

Em termos de relação com a comunidade e sem prejuízo do atendimento direto (semanalmente, às quintas-feiras) pretende-se que esta página possa constituir um instrumento capaz de transmitir a informação e esclarecimento ao cidadão, tendo em vista melhorar o serviço prestado. O tempo o dirá.

 

O Diretor
José Carlos Ribeiro da Cruz Laia Franco
Procurador-Geral-Adjunto