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Ex-Presidente da Câmara Municipal de Évora condenado pela prática dos crimes de peculato e violação de regras de execução orçamental

13 jan 2017

Na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público e posteriormente objeto de pronúncia contra  ex-Presidente da Câmara Municipal de Évora foi, no dia 12 de janeiro de 2017, proferida sentença pelo Tribunal de Comarca de Évora condenando-o pela prática de um crime de violação de normas de execução orçamental, previsto e punido pelo artigo 14.º, alínea b), em articulação com os artigos 1.º, 2.º e 3.º, n.º 1, alínea i), todos da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho e um crime de peculato, previsto e punido pelo artigo 20.º, n.º 1, em articulação com os artigos 1.º, 2.º e 3.º, n.º 1, alínea i), da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, numa pena única de 4 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos e 2 meses, subordinada ao dever de depositar mensalmente e durante o período da suspensão quantia a entregar à Associação dos Bombeiros Voluntários de Évora bem como em pena de multa. 

Os factos remontam aos anos de 2010 e 2011 e respeitam a pagamentos realizados pelo Município, sem o visto prévio do Tribunal de Contas, no âmbito de contrato de empreitada para Beneficiação da EM 526 entre a EN254 e N.ª Sr.ª de Machede e, por outro lado, ao pagamento com dinheiro do município de multas da responsabilidade pessoal do Ex-Presidente José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira aplicadas por infrações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.