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Peculato de uso. Acusação. MP. DIAP de Évora

12 jul 2018

Em inquérito cuja investigação correu termos no DIAP de Évora, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento por tribunal singular contra o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz pela prática de cinco crimes de peculato de uso (Lei n.º 34/87, de 16 de Julho).

Tais crimes decorrem de factos praticados durante os anos de 2013 e 2014, no âmbito do exercício das suas funções autárquicas, delas se aproveitando o arguido.

De acordo com a acusação, o arguido aproveitando-se das suas funções autárquicas, durante aquele período de tempo, fez uso de viatura que lhe estava afeta enquanto presidente de câmara e responsável concelhio da proteção civil, para realizar várias viagens de lazer e cariz particular e em proveito próprio e em prejuízo do município.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 2.ª Secção de Évora do DIAP e a investigação foi levada a cabo pela Polícia Judiciária - Lisboa.

Decorre ainda o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.