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Prevaricação. Participação económica em negócio. Acusação. MP. DIAP de Évora

16 maio 2019

Em inquérito cuja investigação correu termos no DIAP distrital de Évora, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento por tribunal coletivo contra ex-Presidente da Câmara Municipal de Santarém e um antigo funcionário daquele mesmo Município, pela prática em coautoria, de três crimes de prevaricação de titular de cargo político, sendo o ex-autarca ainda acusado da prática de dois crimes de participação económica em negócio (Lei n.º 34/87, de 16 de Julho).

Tais crimes decorrem de factos praticados entre os anos de 2009 e 2011, no âmbito do exercício das respetivas funções, delas se aproveitando os arguidos.

De acordo com a acusação, estão em causa factos praticados pelos arguidos e relacionados com a realização de obras em instalações da antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém. Por um lado, tais obras não foram precedidas de procedimento contratual e, por outro, o ex-Presidente da Câmara, assinou documentação correspondente a uma cessão de créditos da empresa construtora a um banco, nos quais vinculava o Município a pagar duas faturas emitidas pela construtora, nos valores de € 300 000,00 e € 200 000,00, sem que as despesas em causa correspondessem a qualquer cabimento, compromisso ou decisão de adjudicação. Isto, a fim de viabilizar pagamentos à construtora que se encontrava a realizar as obras e uma vez que os mesmos não podiam ser efetuados diretamente pelo Município.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP Distrital de Évora que, na investigação, foi coadjuvado pela Polícia Judiciária - Lisboa.

Decorre ainda o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.