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Roubo/Furto. Detenção. Obrigação de permanência na habitação/prisão preventiva. MP. DIAP de Évora

10 jan 2019

No passado dia 8 de Janeiro de 2019, foi detido um individuo do sexo masculino, com 42 anos de idade, suspeito da prática de um crime de furto e de um crime de roubo.

Presente ao juiz de instrução criminal de Évora para interrogatório e aplicação de medidas de coação, findo o qual o juiz decidiu aplicar ao arguido a medida de coação da obrigação de permanência na habitação sujeita a controlo por vigilância eletrónica (recolhendo o arguido a estabelecimento prisional aguardando, em prisão preventiva, a preparação e instalação dos mecanismos e procedimentos de vigilância) por se entender verificar-se, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e indiciando-o pela prática de um crime de furto na forma tentada e de um crime de roubo.

O arguido é suspeito de, no dia 6 de Janeiro de 2019, na via pública, nesta cidade de Évora, ter abordado um indivíduo do sexo feminino e fazendo uso da sua força muscular, desferiu-lhe uma pancada provocando a sua queda subtraindo-lhe de seguida a mala que trazia consigo, que fez sua bem como o respetivo conteúdo. Mais é suspeito de no dia 8 de Janeiro de 2019, mediante escalamento e arrombamento, se ter introduzido em estabelecimento comercial, nesta cidade de Évora, com o propósito de subtrair do seu interior e fazer seus bens, mercadorias e valores, que aí encontrasse, só não o tendo conseguido por ter sido surpreendido pela autoridade policial, que o deteve.

O inquérito prosseguirá os seus termos na 1ª secção do DIAP de Évora, sendo o Ministério Público coadjuvado pela PSP de Évora.