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Tráfico de estupefacientes. Detenção e prisão preventiva. MP. DIAP de Évora

5 fev 2019

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Évora onde se investigam suspeitas da prática de crime de tráfico de estupefacientes, nos dias 30 e 31 de Janeiro de 2019 foram detidos 11 indivíduos, com idades compreendidas entre os 17 e os 59 anos, por ordem do Ministério Público (um dos indivíduos) e por situação de flagrante delito (dez dos indivíduos).

 Na sequência de revistas e buscas domiciliárias, realizadas em Évora, foram apreendidas diversos produtos que se suspeita fortemente terem natureza estupefaciente, nomeadamente, cerca de 473 gramas de haxixe, 12 gramas de cocaína e 87 gramas de liamba.

Mais foram apreendidos a quantia de € 1.053,31, inúmeros objetos que se presumem de ouro, com o peso total de cerca de 120 gramas, telemóveis, moinhos, balanças de precisão, uma munição, objetos cortantes e perfurantes cuja detenção é proibida nos termos do regime jurídico das armas e munições.

Os arguidos são suspeitos de, pelo menos desde Outubro de 2017, em conjugação de esforços e na sequência de um plano previamente traçado por todos, e por todos aceite, abastecerem de produto estupefaciente consumidores nesta cidade de Évora.

Presentes a primeiro interrogatório judicial no dia 31 de Janeiro, diligência que prosseguiu a 01 de Fevereiro de 2019, na sequência de promoção do Ministério Público, o juiz decidiu-se a aplicar a medida de coação de prisão preventiva a um dos arguidos, de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica a outro arguido, de apresentações periódicas perante autoridade policial, de proibição de contactos entre si e com pessoas conotadas com o consumo de produtos estupefacientes bem como proibição de se deslocar para o estrangeiro a outros sete arguidos, ficando os restantes sujeitos apenas a termo de identidade e residência, por se entender verificar-se, em concreto, perigo para a perturbação do decurso do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito prosseguirá os seus termos na 1ª secção do DIAP de Évora, sendo o Ministério Público coadjuvado pela PSP de Évora.